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Descubra como aproveitar a isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves nas aposentadorias e pensões.

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Desde a promulgação da Lei 7.713/1988, os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. Além disso, muitos desconhecem que é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Neste artigo, vamos explorar como essa lei pode beneficiar você ou seus familiares que se enquadram nessas condições.

Quais são as doenças graves abrangidas pela lei?

As condições médicas consideradas graves para efeitos de isenção do imposto de renda são:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental

Cardiopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Neoplasia Maligna

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose Ativa.

Como solicitar a isenção do imposto de renda:

Para requerer a isenção, será necessário obter laudo médico e demais documentos de praxe. Dúvidas, fale conosco.  formulários específicos e onde fazer a solicitação.

Possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente:

É possível solicitar a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda nos últimos anos, caso a isenção não tenha sido aplicada anteriormente.

Conclusão:

Portanto, é importante de aproveitar os benefícios previstos na legislação para os portadores de doenças graves na aposentadoria,  pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

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